Indulgência plenária pelos 20 anos do Instituto do Bom Pastor

Institut a Bono Pastore

COMUNICADO 

Prot. Nº. DLA-2026-AI-025-SUP

Brasilia/DF, 31 de agosto de 2026

Assunto: Indulgência plenária pelos 20 anos do Instituto do Bom Pastor

Caros fiéis,

Por ocasião do 20º aniversário do Instituto do Bom Pastor, a Santa Sé concedeu aos fiéis a possibilidade de lucrar indulgência plenária, aplicável a si mesmos ou às almas dos fiéis defuntos, nas condições habituais estabelecidas pela Igreja.

A concessão foi feita em vista da celebração deste vigésimo aniversário, para maior glória de Deus e proveito espiritual dos fiéis.

A indulgência plenária poderá ser lucrada nas seguintes ocasiões:

1. Em um dia escolhido em cada apostolado

Em um único dia, entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2027, a ser determinado pelo Superior de cada Casa e de Igreja confiada ao Instituto, poderão lucrar a indulgência plenária os fiéis que participarem devotamente da Santa Missa ou de outra celebração sagrada de ação de graças pelo aniversário do Instituto.

A concessão vale tanto nos oratórios das casas do Instituto quanto nas Igrejas atendidas por sacerdotes do Instituto, ainda que esse atendimento ocorra somente naquele dia.

2. Em três outras datas 

Poderão igualmente lucrar indulgência plenária os fiéis que participarem devotamente do Santo Sacrifício da Missa:

  • em 8 de setembro de 2026, festa da Natividade de Nossa Senhora e aniversário da fundação do Instituto do Bom Pastor;
  • em 11 de abril de 2027, festa patronal do Instituto do Bom Pastor;
  • em 8 de setembro de 2027, festa da Natividade de Nossa Senhora aniversário da fundação do Instituto.

Essa concessão se aplica aos Oratórios e Igrejas atendidos pelos sacerdotes do Instituto, ainda que somente naquele dia.

3. Fiéis impedidos de participar pessoalmente

Também poderão lucrar a indulgência plenária os fiéis que, por grave motivo ou por enfermidade, não possam participar pessoalmente das celebrações, desde que:

  • estejam desapegados de todo pecado;
  • unam-se piedosa e espiritualmente às celebrações;
  • cumpram, assim que lhes for possível, as condições habitualmente exigidas para lucrar a indulgência.

As condições habituais para a indulgência plenária são a confissão sacramental, a Comunhão eucarística e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, além do desapego de todo pecado, mesmo venial.

Damos graças a Deus por esta graça concedida por ocasião dos 20 anos do Instituto do Bom Pastor e confiamos todas essas celebrações à proteção da Santíssima Virgem Maria, particularmente sob o título de seu Imaculado Coração, com o qual é Padroeira do Instituto.

Que este aniversário seja ocasião de abundantes graças para os sacerdotes, seminaristas e fiéis ligados aos diversos apostolados do Instituto.

Pe. Daniel Pinheiro, IBP
Superior do Distrito

Pe. Luiz Fernando Karps Pasquotto, IBP
Notário pro hac vice