Indulgência plenária pelos 20 anos do Instituto do Bom Pastor

Institut a Bono Pastore

COMUNICADO 

Prot. Nº. DLA-2026-AI-025-SUP

Brasilia/DF, 31 de agosto de 2026

Assunto: Indulgência plenária pelos 20 anos do Instituto do Bom Pastor

Caros fiéis,

Por ocasião do 20º aniversário do Instituto do Bom Pastor, a Santa Sé concedeu aos fiéis a possibilidade de lucrar indulgência plenária, aplicável a si mesmos ou às almas dos fiéis defuntos, nas condições habituais estabelecidas pela Igreja.

A concessão foi feita em vista da celebração deste vigésimo aniversário, para maior glória de Deus e proveito espiritual dos fiéis.

A indulgência plenária poderá ser lucrada nas seguintes ocasiões:

1.⁠ ⁠Em um dia escolhido em cada apostolado

Em um único dia, entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2027, a ser determinado pelo Superior de cada Casa e de Igreja confiada ao Instituto, poderão lucrar a indulgência plenária os fiéis que participarem devotamente da Santa Missa ou de outra celebração sagrada de ação de graças pelo aniversário do Instituto.

A concessão vale tanto nos oratórios das casas do Instituto quanto nas Igrejas atendidas por sacerdotes do Instituto, ainda que esse atendimento ocorra somente naquele dia.

2.⁠ ⁠Em três outras datas 

Poderão igualmente lucrar indulgência plenária os fiéis que participarem devotamente do Santo Sacrifício da Missa:

  • em 8 de setembro de 2026, festa da Natividade de Nossa Senhora e aniversário da fundação do Instituto do Bom Pastor;
  • em 11 de abril de 2027, festa patronal do Instituto do Bom Pastor;
  • em 8 de setembro de 2027, festa da Natividade de Nossa Senhora aniversário da fundação do Instituto.

Essa concessão se aplica aos Oratórios e Igrejas atendidos pelos sacerdotes do Instituto, ainda que somente naquele dia.

3.⁠ ⁠Fiéis impedidos de participar pessoalmente

Também poderão lucrar a indulgência plenária os fiéis que, por grave motivo ou por enfermidade, não possam participar pessoalmente das celebrações, desde que:

  • estejam desapegados de todo pecado;
  • unam-se piedosa e espiritualmente às celebrações;
  • cumpram, assim que lhes for possível, as condições habitualmente exigidas para lucrar a indulgência.

As condições habituais para a indulgência plenária são a confissão sacramental, a Comunhão eucarística e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, além do desapego de todo pecado, mesmo venial.

Damos graças a Deus por esta graça concedida por ocasião dos 20 anos do Instituto do Bom Pastor e confiamos todas essas celebrações à proteção da Santíssima Virgem Maria, particularmente sob o título de seu Imaculado Coração, com o qual é Padroeira do Instituto.

Que este aniversário seja ocasião de abundantes graças para os sacerdotes, seminaristas e fiéis ligados aos diversos apostolados do Instituto.

Pe. Daniel Pinheiro, IBP
Superior do Distrito

Pe. Luiz Fernando Karps Pasquotto, IBP
Notário pro hac vice