COMUNICADO
Prot. Nº. DLA-2026-AI-026-SUP
Brasilia/DF, 06 de setembro de 2026
Assunto: Eleições 2026
Caros fiéis,
A cada quatro anos (ou dois anos), nos encontramos na árdua situação da eleição na democracia moderna, com seus princípios afastados da lei natural e da lei revelada, afastados de Cristo e da Igreja, em particular com o princípio errado de que o poder emana do povo e não de Deus.
A cada quatro anos, corremos o sério risco de sermos envolvidos pela paixão política, chegando, na prática, a atuar como se o fim de eleger um candidato considerado menos pior justificasse fazer propaganda para ele, a divulgação de grupos com ideias contrárias à razão e à religião, cooperação com esses grupos e ideias, falta de caridade com o próximo, grosserias, palavrões e tantos outros pecados.
O fato é que, se pecamos, tudo vai piorar, ainda que seja eleito o candidato menos pior. A primeira causa dos males sãos os pecados. Os fins bons ou menos piores não justificam os meios pecaminosos, jamais. Não podemos jamais esquecer, tampouco, que, na maneira normal de Deus atuar, só teremos, um dia, algum governante verdadeiramente católico e fiel a Deus, quando tivermos merecido isto de Deus, não por um mero esforço político e por meios apenas naturais, não por fazer vista grossa a graves problemas nos candidatos menos piores, mas, em primeiro lugar, pela oração e pela penitência, pela reforma de nossa vida pela conformação sincera de nossas vidas à fé católica e aos mandamentos, na paciência, sempre apoiados na graça de Deus.
A cada quatro anos, somos obrigados, uma vez mais, a reconhecer que não temos candidatos dignos dentro daquilo que é estabelecido pela doutrina católica e mesmo pela reta razão.
A cada quatro anos, somos obrigados a reconhecer que estamos submetidos ao efeito de pêndulo da política moderna, entre esquerda e direita, como todas as nuances de centro, sem que se encontre algo correspondente à doutrina de Jesus Cristo.
A cada quatro anos, nos encontramos com a querela de se é possível votar no mal menor ou se é obrigatório votar no mal menor. Assim, somos inundados (1) por pessoas dizendo que não se pode votar em um candidato indigno, mesmo considerado como mal menor, e (2) pessoas que dizem que há obrigação de votar no mal menor.
Nosso objetivo é esclarecer esse último ponto: é possível votar no mal menor ou existe obrigação de votar no mal menor?
Quando consideramos os moralistas católicos, chegamos à seguinte conclusão: é lícito, com certas condições, votar no mal menor, mas não existe obrigação de votar no mal menor. Algunsparecem dizer que existe obrigação, mas os autores por nós consultados usam termos estabelecendo simplesmente a possibilidade desse voto e não a sua obrigação, utilizando expressões como “é lícito, será lícito” e jamais usando expressões como “é obrigatório, é um dever”. Essas expressões são usadas, ao contrário, quando se trata de um votar em um candidato digno em uma eleição em que o voto possa fazer real diferença.
Portanto, ninguém pode impedir um católico de votar no mal menor em certas condições e ninguém pode obrigar um católico a votar no mal menor. Como dissemos, alguns moralistas – não encontramos entre os vários que consultamos – parecem dizer que seria obrigatório esse voto, mas a mera diferença de opinião entre os moralistas já seria suficiente para assegurar que não existe essa obrigatoriedade.
O voto no mal menor, com sua moralidade e suas condições, é uma questão bastante espinhosa em teologia moral e que não se resolve em algumas linhas digitadas em redes sociais. Assim, os moralistas, em sua maioria, dizem que é moralmente lícito votar per accidens e com cooperação material (por oposição à cooperação formal, que é uma cooperação com a intenção mesmo) para eleger um candidato menos indigno que outro, desde que se evite eventual escândalo ao proceder assim. Deixamos os termos técnicos de teologia moral aqui apenas para mostrar as nuances do tema.
Poderia haver situações em que a autoridade eclesiástica, dentro da doutrina católica e prudencialmente, proíba esse voto no mal menor, como ocorreu na Itália unificada no século XIX.
Outro ponto é que a escolha de um mal menor não é assim tão simples como a seguinte afirmação: o mal menor é um bem porque impede um mal maior. É preciso ver se realmente não há opção, é preciso ver se essa escolha do mal menor não é um ato intrinsecamente mau, se se trata de escolha per accidens com cooperação material, se se evita o escândalo. Não é tão simples.
Por exemplo, não se pode escolher ferir seriamente um inocente ao invés de matá-lo afirmando que se fez um bem evitando o mal maior que poderia ter sido feito.
Na nossa simples opinião, convém votar no mal menor nas circunstâncias atuais, mas ninguém pode, por sua própria autoridade, pretender afirmar a obrigatoriedade desse voto no mal menor, colocando um peso desnecessário sobre os ombros dos católicos.
O voto no mal menor não impede o progresso da revolução contra Deus e sua Igreja, mas o desacelera, permite maior tempo de reação para que se procure o bem. Inclusive, de acordo com Gramsci, o mal menor é um meio de garantir a revolução, evitando uma ação contrária forte se ela fosse feita de um só golpe.
Para que o voto no mal menor não seja simplesmente uma queda nessa armadilha, é preciso que o voto no mal menor não nos impeça de buscar o bem que deve ser buscado. Devemos evitar uma armadilha psicológica que pode ocorrer depois de eleito o candidato em que votamos: querer, por orgulho, defendê-lo em tudo. Na política atual, devemos saber também que pode ocorrer alguma metamorfose de posições da pessoa uma vez que foi eleita.
Nós diríamos que esse voto no mal menor deve ser com pesar de não poder votar no bem.
Nesse período de eleições, aparecem também publicações com citações de Papas dizendo que é obrigatório participar de eleições. Claro, referem-se aí a um contexto em que se tenha candidatos dignos e não simplesmente a escolha de um mal menor. Por exemplo, Pio XII em 10 de março de 1948: “Nas presentes circunstâncias (Itália, 1948), é estrita obrigação, para todos os que têm o direito – homens e mulheres -, tomar parte nas eleições. Quem se abstém, especialmente por indolência ou covardia comete, em si, um pecado grave, uma culpa mortal. Cada um há de votar segundo o ditame da própria consciência. Ora, é evidente que a voz da consciência impõe a todo católico dar o próprio voto àqueles candidatos ou àquelas listas de candidatos que oferecem garantias suficientes para a tutela dos direitos de Deus e das almas, para o bem dos indivíduos, das famílias e da sociedade segundo a lei de Deus e a doutrina moral cristã.” É evidente que não temos candidatos que garantam suficientemente tudo isso, ou seja, que sejam efetivamente bons.
Em resumo:
- é possível votar em um candidato indigno (mal menor) para evitar o candidato mais indigno (mal maior). A indignidade vem sobretudo pelos princípios mais opostos à lei revelada e à lei natural;
- não existe obrigação de votar no mal menor. Afirmar que existe tal obrigação é ir além do que dizem os teólogos e colocar um peso desnecessário
- sobre os ombros dos católicos;
- o voto no mal menor é possível (e não obrigatório) e deve ser um voto per accidens, com cooperação meramente material (sem a intenção de cooperar com os problemas e erros do candidato), evitando o escândalo, ou seja, deixando claras as discordâncias existentes.
- é possível votar no mal menor porque esse voto não é um ato intrinsecamente mau, mas, sim, um ato que é classificado, em teologia moral, como um ato em si mesmo moralmente indiferente.
Tenhamos a consciência bem formada, façamos a nossa parte – apoiados em Deus – e confiemos n’Ele.
Nossa Senhora Aparecida, rogai por nós.
Pe. Daniel Pinheiro, IBP
Superior do Distrito
Pe. Marcos Vinícius Mattke, IBP
Secretário do Distrito
ANEXO:
Citações dos moralistas
Prummer, Manuale Theologiae Moralis Vol. 3, Herder, 1960, n. 604: é lícito eleger um mal (candidato) para impedir a eleição de um pior.
Zalba, Theologiae Moralis Compendium Vol. 1, BAC, 1958, n. 1343: Per accidens, será lícito votar em um candidato indigno para impedir a eleição do mais indigno.
Aertnys e Damen, Theologia Moralis secundum doctrina Sancti Alphonsi Vol. 1, Marietti, 1956, n. 564: Per accidens, porém, algumas vezes é lícito eleger um candidato que segue maus princípios, se, evidentemente, a opção é dada só entre dois candidatos, dos quais nenhum favorece os sãos princípios. Então, será lícito eleger o mal menor, desde que a) o voto pareça necessário nessa eleição para excluir o pior candidato, e b) de algum modo fique claro que o voto é dado nessa eleição simplesmente com esse fim (o autor se refere a Lehmkuhl, Scavini e Del Vecchio).
Vermeesch, Theologiae Moralis Principia, Responsa, Consilia, Vol. 2, Pontificia Università Gregoriana, 1945, n. 140: onde não se tem meios para optar por outro, é lícito dar o voto àquele por cuja eleição serão removidos males maiores, desde que o voto seja dado utilmente para esse fim. É necessário que o significado deste sufrágio seja claro ou por declaração aberta ou pelo fato de se ter votado em umcandidato honesto e católico em pleito anterior.
Genicot e Salmans, Institutiones Theologiae Moralis, Vol. 1, L’Edition Universelle, 1951, n. 359: Per accidens, materialmente (cooperação material), será lícito votar em candidato indigno:
Se concorre somente um indigno com um mais indigno, como um liberal com um comunista. Quem, nessas circunstâncias, elege o menos indigno nada faz além deescolher o mal menor entre dois males necessários, o que, em certos contextos, é uma ótima indústria para enfraquecer os inimigos da Igreja. É necessário, porém, remover o escândalo que pode surgir a partir de tal modo de agir dos católicos.
Noldin, Summa Theologiae Moralis, Vol. 2, Oeniponte/Lipsiae, 1941, n. 324.
Casos em que pode ocorrer licitamente a eleição de um mau candidato:
b) Se se deve eleger um mau para impedir a eleição de um pior. Se ocorrer que seja dada aos eleitores somente a opção entre dois candidatos, ambos maus, dos quais um, porém, é menos indigno e o outro mais indigno, deve-se abster, per se, da eleição. Se, no entanto, votando podem fazer que, rejeitado o mais indigno, seja eleito o menos pior, é lícito votar. É lícito cooperar por meio de uma ação indiferente (votar) com o mal menor, a fim de que o mal maior seja impedido. Que os eleitores, nesse caso, devam votar, alguns negam a alguns que o afirmam.
